A Caixa Econômica Federal reforçou, em R$ 33 bilhões, as linhas de crédito para enfrentar a crise provocada pelo coronavírus. O dinheiro se somará aos R$ 78 bilhões anunciados na semana passada, o que totalizará R$ 111 bilhões em recursos injetados.
Os R$ 33 bilhões adicionais serão destinados a linhas de capital de giro para empresas, que ganharam reforço de R$ 20 bilhões; para a compra de carteiras (R$ 10 bilhões); para o crédito a Santas Casas (R$ 2 bilhões) e para o crédito agrícola (R$ 1 bilhão).
A Caixa também cortou as taxas de juros do cheque especial para pessoa física, do parcelamento da fatura do cartão de crédito, de capital de giro, de empréstimos para hospitais, para o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e para o penhor. Os juros reduzidos entrarão em vigor em 1º de abril para o cheque especial e o cartão de crédito. Para os demais produtos, as taxas já estão em vigor.
REDUÇÃO TAXA DE JUROS
Os juros do cheque especial passaram de 4,95% para 2,90% ao mês.
As taxas do parcelamento da fatura do cartão caíram de 7,7% ao mês (em média) para juros a partir de 2,90% ao mês.
Para o capital de giro, as taxas máximas passaram de 2,76% para 1,51% ao mês.
As taxas do CDC caíram de 2,29% para 2,17% ao mês.
Os juros do penhor foram cortados de 2,1% para 1,99% ao mês.
Nas linhas de crédito para hospitais, as taxas passaram de 0,96% para 0,8% ao mês.
O período em que o cliente pode ficar sem pagar as parcelas passou de 60 para 90 dias.
A medida abrange o crédito a pessoas físicas, a pessoas jurídicas, a hospitais e o crédito habitacional para pessoas físicas e empresas.
ESTADOS E MUNICÍPIOS
O banco reforçou o volume de empréstimos para estados e municípios.
A medida abrange os financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Financiamento à Infraestrutura e Saneamento Ambiental (Finisa). De 2 a 17 de março, a Caixa empestou R$ 3,35 bilhões a governos locais, em 246 operações com 195 tomadores. Ainda estão em estudo outras 324 operações, no total de R$ 1,81 bilhão.
Conforme a Medida Provisória 927, o banco suspendeu o recolhimento do FGTS pelos empregadores em março, abril e maio. Quem não recolher pode parcelar o valor em até seis vezes, tendo o certificado de regularidade do FGTS prorrogado por 90 dias. O empregador que precisar suspender o pagamento precisará declarar as informações dos trabalhadores no aplicativo Sefip.